Nos últimos dias, outro debate contundente tem movimentado o setor cultural de Joinville. Desta vez, trata-se do projeto de lei 27/2020, que permite que sejam destombados imóveis previamente protegidos por seus valores históricos e culturais.

A iniciativa já está sendo questionada pela comunidade cultural, a partir de iniciativas virtuais, como uma petição no site Avaaz. Além disso, o vereador James Schroeder (PDT) também se posicionou através de uma emenda que chama atenção para o potencial enfraquecimento da política de proteção e preservação do patrimônio cultural. Na mesma emenda, o vereador questiona a possibilidade de conceder “bastante discricionariedade“ ao Prefeito Municipal, ou seja, a possibilidade dele agir livremente para cancelar tombamentos.

As movimentações em torno do tema reivindicam que, após a retomada das atividades paralisadas em virtude da pandemia, audiências públicas sejam realizadas e que o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) seja consultado sobre o tema.

A justificativa do governo Udo Döhler para a alteração da lei 1773/1980 baseia-se na necessidade de simplificar o atual processo de destombamento. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Urbanismo antes de ser votada em Plenário, mas seu processo parece ter ganho mais velocidade nos últimos dias.

De fato, analisando o projeto de lei 27/2020, percebo uma simplificação de processos, mas talvez tenhamos que debater a ação com muito mais cuidado. Um dos pontos que mais me chamou atenção foi o terceiro item do art. 24, referente ao processo de destombamento: em atendimento do interesse público superveniente.

Digo isso, porque o artigo seguinte (25) estabelece que, mesmo que a Comissão de Patrimônio Histórico não aprove o destombamento, o prefeito pode acatar recurso apresentado pela pessoa interessada pelo próprio destombamento, seja ela quem for, pessoa física ou jurídica.

Ou seja, considerando que a palavra final deva ser do prefeito, a quem nos referimos quando falamos de interesse público?

A melhor forma de debater o assunto é lendo sobre, então deixo a seguir os links para leitura do projeto de lei 27/2020 e também da petição no Avaaz.