TSE nega liminar e mantém cassação de mandato de vereador de Joinville
Decisão foi publicada nesta segunda-feira
Decisão foi publicada nesta segunda-feira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou uma liminar pedindo a suspensão da cassação do mandato de Osmar Vicente (PSC), vereador de Joinville. Ele foi afastado do cargo em agosto, como consequência da fraude à cota de gênero do partido nas Eleições 2020, constatada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Quem assumiu a cadeira na Câmara de Vereadores foi Ednaldo José Marcos (Pros), o Nado, que fez 2.287 nas eleições municipais no ano passado.
A decisão publicada pelo TSE na tarde desta segunda-feira, 13, nega o pedido de Osmar para suspender a cassação e permanecer no cargo até uma decisão final do TSE sobre o caso.
Entre os argumentos, o recurso alega que não houve falta de apoio político e financeiro, mas sim a desistência de candidatura das mulheres, prática permitida pelo TSE.
Também argumenta que a Justiça Eleitoral de Santa Catarina sequer analisou uma manifestação do TSE que requer a comprovação do dolo de fraude por parte dos dirigentes do partido político, e que não foi confirmado o propósito de burlar o percentual mínimo exigido pela legislação.
Na decisão, o TSE colocou que a defesa de Osmar deve demonstrar “a plausibilidade do direito alegado” e o “perigo de lesão grave e difícil reparação ao direito da parte”.
Também não reconheceu os argumentos colocados pela defesa. “Com efeito, a sentença deve ser mantida, uma vez que a presença de todos esses elementos caracteriza, sem dúvida alguma, a fraude à cota de gênero perpetrada nas Eleições de 2020”, diz a decisão.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer. O prazo para apresentar defesa é de cinco dias.
O TRE-SC reconheceu como fictícias três candidaturas femininas pelo Partido Social Cristão (PSC) de Joinville. “O que corresponde a três das seis candidaturas femininas lançadas pela grei e sem as quais não se atingiria o percentual de 30% exigido em lei”, afirma o TSE.
A Justiça Eleitoral identificou como provas de fraude: votação ínfima – as três candidatas somaram 15 votos; ausência de gastos eleitorais – todas receberam uma doação de cerca de R$ 250 relativa a serviços de advocacia e contábeis; e atos de campanha em favor de outro candidato.
O TSE afirma que, o caso de Osmar é diferente do vereador Sidney Sabel, que obteve tutela para suspender a cassação do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), por candidaturas fantasmas do partido.
“A legenda lançou 28 candidatos ao cargo de vereador em Joinville/SC, sendo 18 homens e 10 mulheres. Ainda que se desconsiderassem as candidaturas, estaria preenchido o percentual mínimo de 30%”.
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