Vereadora cria anteprojeto com diretrizes para erradicação da pobreza menstrual em Joinville

Abaixo-assinado foi criado para coletar assinaturas de apoio

Vereadora cria anteprojeto com diretrizes para erradicação da pobreza menstrual em Joinville

Abaixo-assinado foi criado para coletar assinaturas de apoio

Yasmim Eble

A vereadora Ana Lucia Martins (PT) elaborou um anteprojeto para a lei 9.117 que institui as diretrizes para a erradicação da pobreza menstrual em Joinville. O documento tem sugestões de como a Prefeitura de Joinville pode colocar a lei em prática. 

Para isso, foi criado um abaixo-assinado para coletar assinaturas de apoio à efetivação da lei. O anteprojeto será entregue para a Prefeitura de Joinville após o recolhimento das assinaturas. A lei foi sancionada em fevereiro, após ser vetada pelo prefeito Adriano Silva e ter o veto derrubado pela Câmara de Vereadores.

Para Ana Lúcia, a aprovação foi apenas o primeiro passo e que este anteprojeto é uma forma de lutar pela efetivação da leio município. “Centenas de pessoas que menstruam paralisam suas vidas todos os meses por não terem como comprar absorventes. Isso inclui crianças que deixam de ir para a escola”, relata a vereadora.

A vereadora critica que nenhuma ação para cumprir a lei foi realizada desde a sanção. Questionada pelo jornal O Município Joinville, a Prefeitura de Joinville informou que, por meio das secretarias de Assistência Social e Saúde, tem tratado sobre a lei.

“O executivo municipal vem acompanhando as decisões em âmbito estadual e federal sobre as questões de financiamento para a oferta de absorventes e coletores menstruais”, relata a nota. Um pronunciamento será realizado após alguma ação ser efetivamente mapeada ou um plano ser concluído.

Sobre o anteprojeto

No documento, enviado ao O Município Joinville, constam as possíveis diretrizes a serem seguidas. Como sugestão, é designado às secretarias de Educação, de Saúde e de Assistência Social a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para pessoas que menstruam. 

Pessoas em vulnerabilidade social e/ou econômica, com inscrição no Cadastro Único do governo federal poderão receber os absorventes. Pessoas em situação de rua que menstruam também poderão receber ajuda, no entanto, precisam ser assistidas pelo Centro POP de Joinville.  

Segundo as diretrizes, deverão ser entregues, no mínimo, 15 absorventes higiênicos para cada pessoa. Além de ser necessário realizar a atualização mensal da lista de pessoas beneficiadas pelas Secretarias designadas. 

Diretrizes da distribuição

É também relatado no anteprojeto como pode funcionar a distribuição dos absorventes. Os locais envolvem escolas municipais, abrigos da gestão municipal, em todas as unidades básicas de saúde, na sede do Centro POP e nos restaurantes populares de Joinville. 

Materiais educativos 

Materiais e oficinas educativas também são sugeridos para ajudar na erradicação da pobreza menstrual em Joinville. No documento, a promoção de ações que ajudem na compreensão do ciclo, higiene e saúde menstrual devem ser realizadas.

O objetivo é qualificar os profissionais que atendem o público. Já a Secretaria de Educação estará ligada na elaboração desses materiais em âmbito escolar, que serão entregues para os profissionais, crianças, adolescentes e adultos matriculados na rede municipal. 

A Secretaria de Assistência Social deverá promover as mesmas ações, desta vez ligadas aos público alvo, especialmente indígenas, quilombolas, imigrantes, refugiados, pessoas em situação de rua, abrigadas ou em situação de vulnerabilidade social.

Também é relatado que todas as Unidades Básicas de Saúde e as escolas municipais devem afixar um material com informações sobre o tema. As ações foram pensadas como forma de ampliar o acesso à informação e a discussão do tema. 

Deveres anuais

O anteprojeto também propõe que, para a transparência, será necessário elaborar projetos de Lei Orçamentária Anual, que estimam a quantidade de insumos para a confecção da campanha.

Caso o anteprojeto seja acatado, as secretarias expedirão normas complementares e necessárias para a execução do decreto.


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