Cliente é indenizada após advogada falsificar a assinatura dela em Araquari

Pagamento será de R$ 5,5 mil

Cliente é indenizada após advogada falsificar a assinatura dela em Araquari

Pagamento será de R$ 5,5 mil

Yasmim Eble

Uma advogada foi condenada a indenizar a cliente após falsificar a assinatura dela em um recibo na cidade de Araquari, no Norte de Santa Catarina. Ela foi condenada por danos morais e materiais e pagará R$ 5,5 mil.

A cliente contratou os serviços da profissional para que lhe representasse perante juízo em ação revisional de alimentos. Porém, a ré teria agido com má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução do mérito.

Tal fato motivou o ajuizamento de nova ação, segundo a cliente apenas para “ganhar tempo” e cobrar-lhe valores a título de custas, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Ainda, a requerente conta ter sido vítima de falsificação de assinatura em recibo. Por conta disso, ingressou com pedido de reparação pelos danos causados.

Em defesa, a advogada respondeu primeiramente que a citação por edital foi irregular, pois nunca mudou de endereço. Já no mérito, explicou que a autora perdeu a ação para a qual foi contratada; que os valores pleiteados a título de danos morais são exorbitantes; e que não se opõe à realização de perícia no recibo impugnado. Por fim, contestou os fatos alegados e requereu a improcedência da ação.

Para que não restassem dúvidas sobre a assinatura no recibo, foi designada a análise de perito grafotécnico. O laudo retornou concluso e confirmou a denúncia da autora.

A decisão

Na decisão, destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não lhe sendo exigível garantir o resultado senão atuar com diligência e boa técnica para realizar a defesa adequada dos interesses do cliente.

E, sem contar a má-fé demonstrada na falsificação da assinatura da cliente em recibo, não foi isso que se provou nos autos.

A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir seus danos materiais e morais.  Da decisão ainda cabe recurso.

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