Justiça de Joinville condena aplicativo que suspendeu motorista por antecedentes criminais inexistentes
Aplicativo deve pagar uma indenização de R$ 5 mil
Aplicativo deve pagar uma indenização de R$ 5 mil
Um motorista de aplicativo, morador de Joinville, foi impedido de trabalhar por ter a conta suspensa de forma indevida pelo aplicativo da empresa operadora do serviço. O aplicativo foi condenado e deve pagar indenização de R$ 5 mil.
Em setembro de 2022, o motorista identificou o embargo do cadastro no aplicativo. Ele teria imediatamente questionado a operadora sobre o motivo, quando foi informado que tinha antecedentes criminais em cidades do Paraná (Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé) e que deveria encaminhar certidões negativas para revisão.
O motorista replicou que não tinha tais condenações. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e pelo mesmo motivo.
A empresa alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. A defesa ainda citou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.
De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a empresa tem liberdade para firmar as condições da plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar.
Assim como o motorista, que tem o direito de optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Neste caso, porém, o motorista teve a conta suspensa devido a antecedentes criminais, que não foram comprovados.
O magistrado destacou na sentença que a empresa, em demonstração de boa-fé e colaboração, reativou o perfil do autor, porém dias depois voltou a suspendê-lo sob a mesma justificativa.
“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária”, explicou o juiz. A atitude teria atentado contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu antecedentes criminais inexistentes.
O juiz então condenou o aplicativo a reativar o cadastro do autor do processo para utilização na condição de motorista, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil. E também deve pagar uma indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil.
A empresa pode recorrer da decisão.
Leia também:
1. Suspeito de fugir de abordagem e matar jovem deve ser julgado em júri popular em Joinville
2. Casa da Cultura de Joinville abre inscrições para cursos em 2023
3. VÍDEO – Homem com filha de três anos furta supermercado em SC
4. Sinal 5G é liberado para uso em Joinville; veja qual operadora e em quais bairros
5. Adolescente de 13 anos rouba mulher na região sul de Joinville
– Assista agora:
Região de Joinville já era habitada há 10 mil anos: conheça os quatro povos anteriores à colonização