Justiça de Joinville condena aplicativo que suspendeu motorista por antecedentes criminais inexistentes

Aplicativo deve pagar uma indenização de R$ 5 mil

Justiça de Joinville condena aplicativo que suspendeu motorista por antecedentes criminais inexistentes

Aplicativo deve pagar uma indenização de R$ 5 mil

Redação O Município Joinville

Um motorista de aplicativo, morador de Joinville, foi impedido de trabalhar por ter a conta suspensa de forma indevida pelo aplicativo da empresa operadora do serviço. O aplicativo foi condenado e deve pagar indenização de R$ 5 mil.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o motorista identificou o embargo do cadastro no aplicativo. Ele teria imediatamente questionado a operadora sobre o motivo, quando foi informado que tinha antecedentes criminais em cidades do Paraná (Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé) e que deveria encaminhar certidões negativas para revisão.

O motorista replicou que não tinha tais condenações. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e pelo mesmo motivo.

A empresa alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. A defesa ainda citou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.

De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a empresa tem liberdade para firmar as condições da plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar.

Assim como o motorista, que tem o direito de optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Neste caso, porém, o motorista teve a conta suspensa devido a antecedentes criminais, que não foram comprovados.

O magistrado destacou na sentença que a empresa, em demonstração de boa-fé e colaboração, reativou o perfil do autor, porém dias depois voltou a suspendê-lo sob a mesma justificativa.

“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária”, explicou o juiz. A atitude teria atentado contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu antecedentes criminais inexistentes.

O juiz então condenou o aplicativo a reativar o cadastro do autor do processo para utilização na condição de motorista, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil. E também deve pagar uma indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil.

A empresa pode recorrer da decisão.

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