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Vítima de violência doméstica deve ser indenizada por ex-companheiro em Joinville

Em defesa, homem alegou que após o término eles voltaram a ser amigos

Vítima de violência doméstica deve ser indenizada por ex-companheiro em Joinville

Em defesa, homem alegou que após o término eles voltaram a ser amigos

Brenda Pereira | Revisão

Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por violência doméstica em Joinville. A ação de danos morais tramitou na 5ª Vara Cível e foi julgada procedente porque o caso já havia transitado em julgado no juízo criminal.

Segundo a mulher, ela manteve relacionamento amoroso com o acusado, mas terminou por conta de diversos episódios de violências físicas e emocional. Em defesa, o homem argumentou que após o término, eles voltaram a ser amigos.

“Tenho por inconteste a prática do ato ilícito perpetrado pelo requerido, o qual foi considerado culpado pela prática de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, tal como decidido pelo juízo criminal”, comenta o juiz.

Com isso, condenou o homem a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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